A Justiça do Trabalho manteve, em segunda instância, a decisão que condena a atriz Gloria Pires a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira Denise de Oliveira, após uma tentativa frustrada de apelação por parte da defesa da artista. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, presidida pela desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva.
O recurso apresentado por Gloria sequer foi analisado, pois, segundo a decisão judicial, houve um erro técnico: as custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, e não pela própria reclamada, o que é vedado pela legislação. Como consequência, o recurso foi considerado deserto, ou seja, anulado automaticamente.
Com a tentativa de apelação invalidada, segue valendo a sentença da primeira instância, que determinou a indenização da ex-funcionária por horas extras, intervalo intrajornada e demais reflexos trabalhistas. Denise havia acionado a Justiça em setembro do ano passado, relatando que trabalhava mais de 12 horas por dia com apenas 30 minutos de intervalo, além de ter sofrido um acidente de trabalho durante o expediente.
Na ação, ela contou que foi contratada em setembro de 2014, com salário de R$ 5.780, e atuava de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar. Nas sextas-feiras, sua jornada se encerrava às 17h. A cozinheira destacou que, mesmo com a rotina intensa, o tempo para as refeições era insuficiente.
O acidente de trabalho ocorreu em 7 de fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, provocando contusões. Ela foi afastada pelo INSS até setembro de 2021 e, ao retornar, foi demitida sem justa causa em dezembro. Na ação, os advogados argumentaram que Denise tinha direito a 12 meses de estabilidade após o acidente, o que não foi respeitado pela empregadora.
Apesar de ter pedido quase R$ 700 mil na ação inicial, a Justiça concedeu pouco mais de R$ 559 mil, incluindo horas extras, adicional noturno, danos trabalhistas, correção monetária, INSS, Imposto de Renda e honorários advocatícios.
