O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) assinou nesta sexta-feira (27) um decreto que autoriza, em casos excepcionais, que o governo federal custeie o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e representa uma mudança significativa na política do Itamaraty para repatriação de cidadãos mortos fora do país.
O anúncio acontece um dia após Lula conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, brasileira que morreu após cair da encosta de um vulcão na Indonésia. O caso gerou comoção nacional e críticas ao governo pela demora em prestar assistência à família.
Medida excepcional e humanitária
De acordo com o novo texto, que altera o Decreto nº 9.199 de 2017, o custeio poderá ser feito de forma excepcional quando:
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a família do falecido comprovar não ter condições financeiras para arcar com os custos;
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não houver seguro de vida ou cláusula contratual que cubra o traslado;
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o caso provocar comoção pública;
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e houver disponibilidade orçamentária e financeira por parte da União.
Na prática, o decreto abre margem para que o Ministério das Relações Exteriores atue com mais flexibilidade em situações de tragédia ou alta repercussão, como foi o caso da morte de Juliana.
Compromisso assumido
Durante a conversa com o pai da jovem, Lula se comprometeu pessoalmente a auxiliar no processo de repatriação do corpo da brasileira. A decisão presidencial veio após forte apelo popular nas redes sociais e de parlamentares que pediam sensibilidade diante da dor da família.
Antes e depois
Antes da alteração, a legislação brasileira proibia o uso de recursos públicos para esse fim, salvo em situações extremamente restritas. Com o novo decreto, o governo terá maior autonomia para agir com rapidez e solidariedade em casos que envolvam brasileiros em vulnerabilidade fora do país.





















































