A cidade de Goiânia deu um passo importante na luta contra práticas discriminatórias que ainda persistem no cotidiano urbano. Uma nova lei municipal proíbe que condomínios residenciais e comerciais utilizem as expressões “elevador social” e “elevador de serviço”, eliminando uma distinção simbólica que há décadas reforça barreiras sociais dentro dos próprios edifícios.
A proposta, de autoria do vereador Léo José (Republicanos), foi aprovada na Câmara Municipal e determina que todos os elevadores sejam identificados de maneira neutra, sem classificações que indiquem quem pode ou não utilizá-los com base em sua função ou aparência. “Essa é uma mudança que toca na estrutura da desigualdade. Estamos falando de dignidade e respeito a todos os cidadãos”, afirmou o vereador.
Especialista em Direito Condominial, o advogado Gabriel Barto avalia que a nova legislação representa uma evolução necessária:
“A diferenciação entre ‘elevador social’ e ‘de serviço’ não apenas revela uma exclusão, como também alimenta a segregação em ambientes que deveriam ser igualitários. Essa proibição traz uma mensagem clara de que todos têm o mesmo direito de acesso e convivência nos espaços comuns”, declarou.
Ainda segundo Barto, embora a medida tenha gerado debates entre síndicos e administradoras, ela está em sintonia com o princípio constitucional da igualdade e pode influenciar outros municípios a adotarem práticas semelhantes.
A nova lei já está em vigor e os edifícios terão um prazo para se adequarem às novas exigências, incluindo a retirada de placas ou avisos com a nomenclatura antiga. A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
Com essa iniciativa, Goiânia se junta a outras capitais que têm buscado revisar normas de convivência para promover uma sociedade mais justa e respeitosa onde o elevador, símbolo de mobilidade vertical, também represente uma ascensão ética e social.
