Por definição, acidente de percurso é aquele que acontece entre a trajetória do trabalho para casa ou vice-versa sendo, portanto, um tema importante a ser considerado pelas empresas, pois envolve a saúde e segurança no ambiente de trabalho. O acidente de percurso pode ser ocasionado por diversas situações, tais como, ao dirigir, ao andar de bicicleta, pilotar moto, algum outro veículo, usar transporte público ou estar a pé no caminho do trabalho. “Assim sendo, pode ser considerado acidente de trabalho no percurso todos aqueles que acontecerem antes ou depois da jornada laboral, desde que o trabalhador siga uma rota habitual no caminho entre a empresa e sua residência”, explica o Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senac Goiás, Natanael Ribeiro.
Comprovar a relação entre a trajetória habitual e o acidente é fundamental, para que possa ser configurado como acidente de percurso. A partir daí, o denominador comum é de que todo acidente que ocorre com o trabalhador nesse deslocamento se equipara como acidente de trabalho.
Algumas situações que podem ocasionar acidente de percurso podem ser as condições do caminho (falta de sinalização, vias sem condições de trafegar), fatores climáticos (temporais, enchentes), pressa, distrações com dispositivos eletrônicos, problemas com transporte público (atrasos, superlotação, veículos sem manutenção), iluminação inadequada ou até mesmo a falta de iluminação do trajeto, dentre outras.
Quando acontece um acidente na instituição ou no percurso do trabalho, a primeira providência a ser seguida é a prestação dos primeiros socorros ao trabalhador. A empresa presta os primeiros atendimentos ao acidentado e, caso necessário, encaminha a um profissional de saúde especializado para que ele possa fazer o diagnóstico e daí gerar o motivo de afastamento.
A legislação detalha os passos que a empresa deve seguir nessas intercorrências, pontua Natanael. “A empresa vai solicitar algumas informações para que possa abrir uma investigação e depois da investigação, se comprovado o acidente, a empresa faz a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à previdência social”.
A organização orienta o acidentado a registrar os fatos junto aos órgãos reguladores, como exemplo, o registro do boletim de ocorrência (BO). Quando ele tem um afastamento superior a 15 dias e o acidente gerou o benefício previdenciário do código 91, que é o auxílio-doença acidentário, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ele tem uma estabilidade de 12 meses a partir do seu retorno.
Assim sendo, a empresa não pode desligar esse funcionário dentro desse período de estabilidade, que é contado a partir do retorno do funcionário. É importante o acidentado ter registros de fotos, testemunhas e o BO. “Quanto mais informações e evidências do acidente que o funcionário tiver para apresentar para a firma, isso vai favorecê-lo na comunicação junto à empresa”, ressalta Natanael.
Os acidentes de trabalho persistem por uma combinação complexa de fatores, que vão desde a negligência até as condições estruturais do mercado de trabalho. “Alguns itens que atestam essa continuidade estão relacionados a fatores humanos e fatores estruturais das organizações”, completa Natanael Ribeiro.
