Estacionar em vagas destinadas aos clientes de lojas pode gerar dúvidas entre motoristas. Afinal, é proibido estacionar nesses espaços sem ser cliente? A resposta depende de alguns fatores, especialmente das regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da sinalização do local.
Vagas privadas e o Código de Trânsito Brasileiro
As vagas de estacionamento na porta de lojas geralmente são privadas, mas, mesmo assim, precisam seguir o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina para o uso de espaços públicos. Quando a vaga não está em via pública, a fiscalização não é competência direta dos órgãos de trânsito. No entanto, se houver placas indicando restrição para clientes, o estabelecimento pode tomar providências internas, como a remoção do veículo.
O que pode acontecer?
Embora o estacionamento indevido não gere multa diretamente do Detran, o proprietário do estabelecimento pode chamar um guincho para retirar o carro, principalmente se a vaga estiver claramente sinalizada. O uso irregular da vaga sem a devida autorização pode causar transtornos e, em alguns casos, multas internas do local.
Respeite a sinalização
O ponto principal é sempre observar a sinalização. Quando há placas indicando que a vaga é exclusiva para clientes, o ideal é respeitar as regras para evitar problemas, como a remoção do veículo ou até mesmo ações legais.
Em resumo, estacionar sem ser cliente em uma vaga destinada a isso não é considerado infração de trânsito sob a vigilância do Detran, mas pode resultar em medidas internas do estabelecimento. Fique atento às sinalizações e evite inconvenientes!
