Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados quer mudar a forma como os bancos lidam com contas de pessoas falecidas.
A proposta obriga as instituições financeiras a notificarem os familiares sempre que houver saldo em contas inativas por mais de 12 meses após o óbito do titular. Hoje, esse dinheiro muitas vezes fica parado e nem chega ao conhecimento dos herdeiros.
Segundo o Banco Central, mais de R$ 10,3 bilhões estão esquecidos em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.
Como vai funcionar?
O texto prevê alterações na Lei dos Registros Públicos e no Código de Defesa do Consumidor. Com isso, os cartórios informarão os bancos automaticamente quando registrarem um falecimento. A partir daí, os bancos terão o dever de localizar e avisar os familiares.
As notificações deverão começar a partir do 13º mês de inatividade da conta e devem ser repetidas mensalmente. Caso as instituições financeiras não cumpram a regra, poderão ser penalizadas com multas.
O que diz o relator
O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), relator da proposta, destaca que o objetivo é enfrentar o problema do dinheiro parado em contas antigas. Já o autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que a medida evita prejuízos às famílias, muitas vezes sem saber da existência desses recursos.
Agora, o texto segue para outras comissões da Câmara e pode, se aprovado, beneficiar milhares de brasileiros que têm valores esquecidos em bancos.
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