O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou no último dia 06, a Lei nº 23.389/25, proposta pela própria Governadoria e destinada a reservar à população negra 20% das vagas de concursos públicos ou processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos nos poderes Executivo e Legislativo goianos.
A matéria foi aprovada em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) no dia 15 de abril, após discussões não apenas naquela tarde, mas também em Plenário no dia 14 e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no dia 10.
O Governo de Goiás afirma, na exposição de motivos do projeto, haver sub-representação de pretos e pardos no serviço público. O Observatório da Presença Negra no Serviço Público afirma que os servidores públicos negros – soma de pretos e pardos, conforme dispõe o IBGE – são 37,5% dos servidores no país, embora pretos e pardos sejam 55,5% da população nacional.
O Observatório também aponta outras disparidades, como a de que a população negra ocupa, no serviço público brasileiro, metade dos cargos de nível médio, mas um terço daqueles de nível superior. Além disso, totaliza apenas 15% dos magistrados no Judiciário.
Também entre professores de ensino superior, outro cargo acessível por concurso público, há diferença: o Brasil tem o triplo de professores brancos do que pretos e pardos nas universidades e institutos públicos; em Goiás, a relação é de 2,3 para 1.
