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Igão do Flow relata jornadas exaustivas no McDonald’s com trocas de loja; especialista explica direitos trabalhistas

Influenciador contou que trabalhava dobrado e era deslocado para outras unidades; especialistas apontam o que diz a legislação trabalhista.

jornadas exaustivas no McDonald’s e deslocamento entre lojas
(Imagem: Colagem)

O influenciador Igão, do Flow/Podpah, revelou em uma entrevista que enfrentou jornadas exaustivas durante o período em que trabalhou no McDonald’s.

Segundo ele, além de dobrar turnos em datas de grande movimento, como o McDia Feliz, também era comum ser deslocado para outras unidades quando havia sobrecarga de clientes.

O relato levanta uma questão importante: até onde vai o direito da empresa e onde começam as garantias do trabalhador?

Jornada dobrada e os limites da lei

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais.

Qualquer tempo excedente deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50%.

Trabalhar três turnos seguidos, como descreveu Igão, só pode acontecer com acordo válido e pagamento correto. Caso contrário, a empresa incorre em ilegalidade.

Deslocamento entre lojas

O ex-funcionário contou ainda que era chamado para atuar em outras unidades, sempre que uma loja apresentava falta de pessoal.

Afinal, para especialistas, essa prática só pode ser feita de forma regular se houver previsão contratual ou acordo coletivo. Sem isso, o trabalhador pode alegar alteração indevida do contrato, além de pedir compensação pelos deslocamentos.

O tempo de troca de uniforme

Outro ponto destacado por Igão foi a ordem de um gerente para que o ponto fosse batido apenas após a troca de uniforme.

Na visão da Justiça do Trabalho, quando a troca é obrigatória e realizada dentro da empresa, esse tempo conta como jornada.

Assim, exigir que o registro seja feito depois configura uma manobra para reduzir horas trabalhadas, o que já gerou condenações em outros casos semelhantes.

O que fazer em situações assim

Quando há excesso de jornada, deslocamento não previsto em contrato ou tentativa de manipular o registro de ponto, o trabalhador pode:

  • Guardar provas como mensagens, escalas ou testemunhas.
  • Solicitar administrativamente o pagamento correto de horas extras.
  • Acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
  • Procurar a Justiça do Trabalho em caso de reincidência.

Contudo, especialistas reforçam que práticas abusivas podem resultar em multas e indenizações, além de reforçar a necessidade de fiscalização em setores com alta rotatividade.

Para mais informações sobre direitos do trabalhador, siga @todasasnoticiasbr.

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