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Lei cria cotas raciais em concursos públicos de Goiás

Projeto determina a aplicação da cota racial sempre que o certame oferecer pelo menos três vagas

Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei que reserva 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Poder Executivo estadual.

A proposta é de iniciativa do governo estadual e segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado.

O projeto determina a aplicação da cota racial sempre que o certame oferecer pelo menos três vagas. A primeira vaga reservada será atribuída ao terceiro candidato convocado, seguindo a lógica de uma vaga a cada cinco, conforme a regra dos 20%.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, segundo o critério de cor ou raça do IBGE. A autodeclaração será avaliada por uma comissão deliberativa, e o projeto estabelece que a verificação não considerará ascendência nem documentos ou pareceres de outras instituições.

A nova legislação terá validade de dez anos, com prazo de até 60 dias para publicação e 180 dias para entrar em vigor após eventual sanção. Inicialmente prevista apenas para o Poder Executivo, a proposta foi ampliada para incluir o Legislativo. No Judiciário, cotas raciais podem ser aplicadas com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça.

O secretário da Seds, Wellington Matos destacou a importância da aprovação do projeto.

“Essa lei representa um avanço histórico no combate às desigualdades raciais no serviço público e promove justiça social ao garantir oportunidades reais para a população negra em Goiás”, afirmou.

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