Uma mulher que alegava ter trabalhado durante quase 10 anos ao lado do ex-companheiro em uma pizzaria teve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A decisão unânime foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e divulgada nesta segunda-feira (23).
Segundo o processo, o relacionamento amoroso entre os dois durou quase uma década. Durante esse período, eles atuaram juntos na administração da pizzaria. A mulher afirmou que, mesmo trabalhando de junho de 2014 a fevereiro de 2024, nunca teve seus direitos trabalhistas assegurados, o que teria ocorrido devido à relação afetiva entre ambos.
Ex-marido alegou sociedade no negócio
A defesa do ex-marido negou qualquer vínculo de subordinação e afirmou que a pizzaria era, na verdade, um projeto construído a dois — uma sociedade informal gerida dentro do próprio relacionamento. Ele disse que, após a separação, a mulher deixou a sociedade e ele ficou com o controle do estabelecimento.
Decisão destacou ausência de vínculo empregatício
O relator do caso, juiz Leonardo Passos Ferreira, votou pela manutenção da decisão da Vara do Trabalho de Almenara, que já havia rejeitado o pedido. Segundo ele, não ficaram comprovados elementos essenciais da relação de emprego, como a subordinação jurídica exigida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para os julgadores, a pizzaria foi construída e administrada como uma sociedade afetiva, sem características de uma contratação formal. A mulher participava das decisões e agia com autonomia, o que afasta a configuração de vínculo empregatício.
“Não houve comprovação de que a reclamante estivesse subordinada ao então companheiro. Ao contrário, as provas apontam para um negócio conjunto, com gestão compartilhada”, afirmou o magistrado.
Sem direito a verbas trabalhistas
Com a decisão, a mulher não terá acesso a verbas como 13º salário, férias, FGTS ou multa rescisória. O entendimento reforça a jurisprudência de que negócios construídos durante relacionamentos afetivos, sem estrutura hierárquica ou formalização, não configuram relações de emprego.





















































