Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei nº 12.879, de 23 de maio de 2025, que estabelece punições severas para quem for flagrado descartando lixo de forma irregular em vias e espaços públicos. Sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial em 26 de maio, a norma fixa multa de R$ 5 mil por infração e cria um sistema de denúncia premiada.
A lei se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que descartarem qualquer tipo de resíduo — doméstico, comercial, industrial, hospitalar ou especial — em locais proibidos. Além da multa, os infratores poderão ter veículos ou equipamentos apreendidos.
Se o lixo for descartado a partir de um veículo automotor, a infração será vinculada ao CPF do condutor. Caso a multa não seja quitada, o infrator poderá perder o desconto no IPVA e ter a dívida inscrita na dívida ativa estadual.
Importante destacar que não haverá penalidade quando o lixo for depositado em recipientes apropriados para coleta pública, desde que devidamente identificados e regulamentados.
Aplicativo vai permitir denúncias com recompensa
Um dos grandes diferenciais da nova legislação é o sistema “Fiscaliza pelo Cidadão”, que será integrado ao aplicativo MT Cidadão. Por meio dele, qualquer pessoa poderá denunciar quem joga lixo em local indevido, com a possibilidade de anexar provas como fotos ou vídeos.
Se a denúncia for confirmada e gerar aplicação de multa, o denunciante terá direito a 20% do valor arrecadado, ou seja, até R$ 1 mil por caso. A identidade do denunciante será preservada por lei, e são proibidas denúncias com base em provas ilícitas — como suborno ou invasão de privacidade.
Entre os principais pontos da lei estão:
- Multa de R$ 5 mil por descarte irregular;
- Apreensão de veículos ou equipamentos usados na infração;
- Responsabilização pelo CPF do condutor quando o lixo for jogado por carro;
- Inscrição na dívida ativa e perda do desconto do IPVA em caso de inadimplência;
- Recompensa de até R$ 1 mil para quem denunciar com provas válidas;
- A regulamentação da lei ainda será publicada, o que será essencial para garantir a eficácia e segurança jurídica tanto para os denunciantes quanto para os penalizados.
Recursos serão usados em educação e preservação ambiental
Todo o dinheiro arrecadado com as multas será destinado a projetos de educação ambiental e recuperação do meio ambiente em Mato Grosso. A legislação também permite que o governo firme parcerias com ONGs e entidades da sociedade civil para promover campanhas de conscientização e ampliar o alcance da nova política.
De acordo com o governo estadual, a Lei nº 12.879 representa um marco na política ambiental do estado, unindo punição, tecnologia e engajamento cívico para enfrentar um dos maiores problemas urbanos: o descarte irregular de lixo.
A expectativa agora é pela regulamentação detalhada, que permitirá a implementação completa do sistema de denúncias e garantirá que a nova legislação seja eficaz e transparente em sua aplicação.
