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Política

Nova lei multa em R$ 5 mil quem jogar lixo na rua e dá recompensa para quem denunciar

Norma sancionada pelo governador Mauro Mendes prevê penalidades rigorosas e estímulo à participação popular no combate à poluição urbana

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei nº 12.879, de 23 de maio de 2025, que estabelece punições severas para quem for flagrado descartando lixo de forma irregular em vias e espaços públicos. Sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial em 26 de maio, a norma fixa multa de R$ 5 mil por infração e cria um sistema de denúncia premiada.

A lei se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que descartarem qualquer tipo de resíduo — doméstico, comercial, industrial, hospitalar ou especial — em locais proibidos. Além da multa, os infratores poderão ter veículos ou equipamentos apreendidos.

Se o lixo for descartado a partir de um veículo automotor, a infração será vinculada ao CPF do condutor. Caso a multa não seja quitada, o infrator poderá perder o desconto no IPVA e ter a dívida inscrita na dívida ativa estadual.

Importante destacar que não haverá penalidade quando o lixo for depositado em recipientes apropriados para coleta pública, desde que devidamente identificados e regulamentados.

Aplicativo vai permitir denúncias com recompensa

Um dos grandes diferenciais da nova legislação é o sistema “Fiscaliza pelo Cidadão”, que será integrado ao aplicativo MT Cidadão. Por meio dele, qualquer pessoa poderá denunciar quem joga lixo em local indevido, com a possibilidade de anexar provas como fotos ou vídeos.

Se a denúncia for confirmada e gerar aplicação de multa, o denunciante terá direito a 20% do valor arrecadado, ou seja, até R$ 1 mil por caso. A identidade do denunciante será preservada por lei, e são proibidas denúncias com base em provas ilícitas — como suborno ou invasão de privacidade.

Entre os principais pontos da lei estão:

  • Multa de R$ 5 mil por descarte irregular;
  • Apreensão de veículos ou equipamentos usados na infração;
  • Responsabilização pelo CPF do condutor quando o lixo for jogado por carro;
  • Inscrição na dívida ativa e perda do desconto do IPVA em caso de inadimplência;
  • Recompensa de até R$ 1 mil para quem denunciar com provas válidas;
  • A regulamentação da lei ainda será publicada, o que será essencial para garantir a eficácia e segurança jurídica tanto para os denunciantes quanto para os penalizados.

Recursos serão usados em educação e preservação ambiental

Todo o dinheiro arrecadado com as multas será destinado a projetos de educação ambiental e recuperação do meio ambiente em Mato Grosso. A legislação também permite que o governo firme parcerias com ONGs e entidades da sociedade civil para promover campanhas de conscientização e ampliar o alcance da nova política.

De acordo com o governo estadual, a Lei nº 12.879 representa um marco na política ambiental do estado, unindo punição, tecnologia e engajamento cívico para enfrentar um dos maiores problemas urbanos: o descarte irregular de lixo.

A expectativa agora é pela regulamentação detalhada, que permitirá a implementação completa do sistema de denúncias e garantirá que a nova legislação seja eficaz e transparente em sua aplicação.

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