Foi sancionada a Lei 15.150/25, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 e estabelece punições rigorosas para quem submeter os animais a esse tipo de procedimento.
De acordo com a nova legislação, quem realizar ou permitir a realização dos procedimentos estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal.
Procedimentos considerados abuso
A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) ao incluir expressamente a proibição de tatuar ou aplicar piercings em cães e gatos, exceto nos casos com finalidade médica comprovada.
A prática passa a ser considerada crime contra a fauna, nos termos do artigo que trata de abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais, sejam eles silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
A legislação reforça o entendimento de que práticas estéticas, sem necessidade clínica, configuram maus-tratos, com impacto físico e psicológico nos animais.
Origem da proposta
A Lei 15.150/25 é oriunda do Projeto de Lei 4206/20, apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2021 e, mais recentemente, no Senado, em maio deste ano.
O deputado defendeu o projeto com o argumento de que “animais não são objetos ou acessórios de moda” e que procedimentos desse tipo impõem dor e sofrimento desnecessários, ferindo princípios de bem-estar animal.





















































