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Política

Nova lei pune com prisão quem fizer tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos no Brasil

Procedimentos estéticos passam a ser considerados crime com pena de reclusão e multa, segundo nova norma sancionada

(Foto: Reprodução)

Foi sancionada a Lei 15.150/25, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 e estabelece punições rigorosas para quem submeter os animais a esse tipo de procedimento.

De acordo com a nova legislação, quem realizar ou permitir a realização dos procedimentos estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal.

Procedimentos considerados abuso

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) ao incluir expressamente a proibição de tatuar ou aplicar piercings em cães e gatos, exceto nos casos com finalidade médica comprovada.

A prática passa a ser considerada crime contra a fauna, nos termos do artigo que trata de abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais, sejam eles silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

A legislação reforça o entendimento de que práticas estéticas, sem necessidade clínica, configuram maus-tratos, com impacto físico e psicológico nos animais.

Origem da proposta

A Lei 15.150/25 é oriunda do Projeto de Lei 4206/20, apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2021 e, mais recentemente, no Senado, em maio deste ano.

O deputado defendeu o projeto com o argumento de que “animais não são objetos ou acessórios de moda” e que procedimentos desse tipo impõem dor e sofrimento desnecessários, ferindo princípios de bem-estar animal.

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