A maioridade, por si só, não extingue o direito à pensão alimentícia. De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais, o pagamento pode continuar quando o filho comprova necessidade, especialmente durante a formação acadêmica.
Essa interpretação leva em conta o princípio da solidariedade familiar, que prevê o dever dos pais de auxiliar financeiramente os filhos enquanto estes não têm condições de se sustentar.
Até quando a pensão pode ser mantida
Embora não exista lei que fixe um limite, os tribunais têm adotado como referência a idade de 24 anos, desde que o filho esteja matriculado e frequentando curso universitário. A manutenção depende de comprovação da necessidade e da dedicação aos estudos.
Provas exigidas
Para manter o benefício após os 18 anos, é necessário apresentar documentação como:
- comprovante de matrícula atualizado;
- histórico escolar ou acadêmico;
- frequência no curso;
- ausência de renda suficiente para o próprio sustento;
- comprovantes de estágio que demonstrem remuneração insuficiente.
Sem essas provas, o juiz pode reduzir ou encerrar o pagamento.
O que dizem as decisões do STJ
O entendimento tem sido reforçado em julgados importantes:
- No REsp 1.234.933/DF, o STJ definiu que, atingida a maioridade, cabe ao filho provar a necessidade da pensão.
- No AgRg no REsp 1.215.911/RS, a corte considerou legítima a manutenção do benefício até os 24 anos para universitário sem renda própria.
Em casos em que o filho não frequenta aulas ou já possui emprego capaz de cobrir suas despesas, o benefício tende a ser extinto.
Revisão da pensão
O responsável pelo pagamento pode ingressar com ação revisional ou de exoneração. Cabe ao alimentante demonstrar a mudança na situação, enquanto o filho deve comprovar a necessidade de continuidade. O juiz decide com base no chamado binômio necessidade x possibilidade, considerando tanto as condições do filho quanto a capacidade financeira dos pais.
Panorama da pensão universitária
A pensão após os 18 anos não é automática. Trata-se de uma obrigação que se adapta às circunstâncias da vida. Se o filho demonstra dedicação aos estudos e depende do auxílio financeiro, a pensão pode ser mantida até os 24 anos. Caso contrário, os tribunais têm respaldado a revisão ou a exoneração.
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