TJGO Archives - Todas as Notícias https://todasasnoticias.com.br/tag/tjgo/ Você pode dentro de tudo que está acontecendo Thu, 08 May 2025 20:39:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://i0.wp.com/todasasnoticias.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-TODAS-AS-NOTICIAS.png?fit=32%2C32&ssl=1 TJGO Archives - Todas as Notícias https://todasasnoticias.com.br/tag/tjgo/ 32 32 209477406 Prime Vídeo entra na mira do MP e da Justiça em Goiás https://todasasnoticias.com.br/prime-video-entra-na-mira-do-mp-e-da-justica-em-goias/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=prime-video-entra-na-mira-do-mp-e-da-justica-em-goias Thu, 08 May 2025 20:39:50 +0000 https://todasasnoticias.com.br/?p=835 Empresa foi acionada pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça liminar que determina à Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Prime Vídeo, uma série de medidas visando garantir direitos dos consumidores.

A empresa foi acionada pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pela prática abusiva consistente na inserção de propagandas publicitárias que interrompem filmes e séries durante a fruição do conteúdo contratado no Prime Vídeo, com cobrança adicional para retirada dos anúncios.

A Prime Video alterou unilateralmente todos os contratos existentes que estavam “sem anúncios” para “contratos com anúncios”, condicionando a retirada das propagandas ao pagamento de R$10, o que, segundo sustenta o promotor, é prática abusiva e ilegal.

Diante disso, o juiz Marcelo Pereira de Amorim acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo MPGO e determinou em relação aos contratos antigos que:

• suspenda a veiculação de propagandas que interrompam a exibição de filmes e demais conteúdos audiovisuais para todos os consumidores que contrataram o serviço antes da implementação desta prática;
• abstenha-se de cobrar qualquer valor adicional dos consumidores para a remoção das propagandas interruptivas nos contratos firmados antes da implementação desta prática;
• mantenha o preço originalmente contratado de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) para os consumidores que aderiram ao serviço antes da implementação das propagandas, sem qualquer degradação da qualidade do serviço;
• comunique de forma clara, destacada e individualizada, a todos os seus clientes sobre as determinações judiciais e os direitos assegurados aos consumidores;
• ofereça canal específico de atendimento para esclarecimentos e solução de problemas relacionados à essa demanda (via e-mail e no site).
Quanto aos contratos novos, informe precisamente a quantidade, duração e frequência das publicidades e propagandas, e de que modo serão inseridas (antes ou durante os vídeos), especificando:

a) para “planos com anúncios”: a quantidade exata de anúncios por conteúdo audiovisual, a duração precisa (em minutos e segundos) de cada interrupção publicitária, a frequência das interrupções durante a exibição dos conteúdos, e eventuais variações por tipo de conteúdo;
b) para “planos sem anúncios”: a garantia expressa de fruição ininterrupta do conteúdo;
c) implante canal de comunicação específico via e-mail e no site para questionamentos dos consumidores;
d) garanta a opção de rescisão contratual sem ônus em caso de alterações unilaterais nas condições do serviço, inclusive com devolução de qualquer quantia cobrada a título de rescisão.
O magistrado fixou ainda, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, multa diária no valor de R$ 50 mil limitada ao valor de R$ 3 milhões.

Justiça considerou todos os questionamentos feitos pelo MP

Ao analisar o processo, o juiz considerou as seguintes argumentações apresentadas pelo promotor de Justiça:
a) alteração unilateral dos contratos;
b) venda casada e abusiva;
c) violação ao dever de informação e transparência;
d) vício de qualidade do serviço e desequilíbrio contratual,
e) nulidade absoluta da cláusula permissiva e invalidade do consentimento;
f) estratégia comercial predatória;
g) proteção especial aos consumidores hipervulneráveis;
h) comparação com prática de outros fornecedores de streaming (que não alteraram contratos vigentes possibilitando escolha aos novos consumidores);
i) dever de informação específica, em proteção aos contratos novos.
O juiz fixou o prazo de dez dias para a adoção das medidas concedidas liminarmente.

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Criança de Goiás quebra dente em navio e cruzeiro é condenado por negligência https://todasasnoticias.com.br/crianca-de-goias-quebra-dente-em-navio-e-cruzeiro-e-condenado-por-negligencia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=crianca-de-goias-quebra-dente-em-navio-e-cruzeiro-e-condenado-por-negligencia Thu, 08 May 2025 20:33:39 +0000 https://todasasnoticias.com.br/?p=832 Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e omissão no atendimento à vítima

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A MSC Cruzeiros foi condenada a indenizar uma criança que sofreu um acidente a bordo do navio MSC Fantasia. O caso, acompanhado pelo advogado Rogério Rodrigues, resultou na fixação de indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 650 por danos materiais. A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e omissão no atendimento à vítima.

O acidente ocorreu quando o menino, então com 10 anos, colidiu com uma divisória de vidro mal sinalizada em uma área comum do navio, sofrendo ferimentos na testa, joelho, boca e dentes. Ele quebrou um dente frontal. A empresa limitou-se a fornecer curativos e analgésicos, sem oferecer suporte odontológico. O atendimento especializado só foi possível dias depois, quando a família desembarcou em Buenos Aires e teve de buscar, por conta própria, um profissional disponível em pleno feriado de Natal.

A sentença reconheceu que o episódio extrapola o mero aborrecimento e causou sofrimento físico e emocional à criança, com reflexos diretos na sua autoestima. O juiz também destacou que a MSC não demonstrou ter adotado medidas preventivas adequadas, nem comprovou sinalização eficiente da divisória de vidro.

O caso levanta um alerta sobre a responsabilidade de empresas do setor de turismo na proteção integral de passageiros, especialmente crianças. Para o Judiciário, é inadmissível que ambientes de lazer não ofereçam segurança compatível com o público que recebem, tampouco suporte efetivo diante de emergências, ainda mais quando envolvem saúde e bem-estar de menores.

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