Trabalho Archives - Todas as Notícias https://todasasnoticias.com.br/tag/trabalho/ Você pode dentro de tudo que está acontecendo Thu, 02 Oct 2025 16:10:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://i0.wp.com/todasasnoticias.com.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-91529792-b223-4aed-a3cb-9986dbfe9897.png?fit=32%2C32&ssl=1 Trabalho Archives - Todas as Notícias https://todasasnoticias.com.br/tag/trabalho/ 32 32 209477406 Bradesco é condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão a funcionário que desenvolveu LER/DORT depois de 30 anos de trabalho https://todasasnoticias.com.br/bradesco-e-condenado-pela-justica-do-trabalho-a-pagar-r-1-milhao-a-funcionario-que-desenvolveu-ler-dort-depois-de-30-anos-de-trabalho/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=bradesco-e-condenado-pela-justica-do-trabalho-a-pagar-r-1-milhao-a-funcionario-que-desenvolveu-ler-dort-depois-de-30-anos-de-trabalho Thu, 02 Oct 2025 16:10:14 +0000 https://todasasnoticias.com.br/?p=5171 Especialistas em direito do trabalho avaliam que este caso pode mudar a forma como as empresas veem a saúde do trabalhador

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O Bradesco foi recentemente condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização milionária a um ex-funcionário que desenvolveu uma doença provocado por movimentos repetitivos após mais de 30 anos de serviço no banco. A decisão da justiça reacende o debate sobre saúde laboral e responsabilidade das empresas diante de doenças ocupacionais.

Bradesco é condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão a funcionário que desenvolveu LER/DORT depois de 30 anos de trabalho

Segundo o processo, o bancário atuou durante décadas exercendo atividades que exigiam esforço repetitivo e mobilização intensa de membros superiores, o que contribuiu para o surgimento da Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).

Ao longo desse período, ele alegou que manifestou sintomas, solicitou adaptações no posto de trabalho e clamou por tratamento, mas não recebeu suporte adequado da instituição. Por isso, levou o caso à Justiça do Trabalho, pedindo reparação moral e material.

Na sentença, o juiz entendeu que ficou comprovada a relação entre as atividades desempenhadas e a doença adquirida, o que caracteriza o nexo de causalidade necessário para responsabilização da empresa. Também foi destacada a falha do banco em adotar medidas de prevenção, ergonomia e assistência ao trabalhador adoentado. A condenação inclui pagamento por danos morais, indenização por danos materiais e outros reflexos trabalhistas, totalizando o valor estimado de R$ 1 milhão.

Especialistas em direito do trabalho avaliam que este caso pode servir como precedente para outras ações semelhantes envolvendo bancos ou empresas de setores com atividades repetitivas intensas. Muitos trabalhadores com anos de exercício hoje buscam reconhecimento do direito à indenização por LER/DORT.

Esse tipo de condenação ressalta também o papel da fiscalização e dos órgãos de controle, como auditores do trabalho e Ministério Público do Trabalho. Cabe a essas instituições acompanhar, exigir e aplicar sanções quando empresas descumprem protocolos de proteção à saúde ocupacional.

Por fim, a sentença contra o Bradesco serve como alerta: empresas precisam olhar para a saúde do trabalhador como parte essencial de sua operação, e não como custo, afinal, quando negligenciam esse aspecto, arriscam não apenas processos judiciais, mas perda de confiança, reputação e impactos financeiros.

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Saiba como mandar currículo para trabalhar no Santander https://todasasnoticias.com.br/saiba-como-mandar-curriculo-para-trabalhar-no-santander/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=saiba-como-mandar-curriculo-para-trabalhar-no-santander Sat, 27 Sep 2025 14:21:52 +0000 https://todasasnoticias.com.br/?p=5077 Site reúne todas as oportunidades abertas pelo banco em diferentes áreas de atuação

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Quem deseja conquistar uma vaga no Santander precisa ficar atento ao portal oficial de carreiras da instituição. No endereço santander.wd3.myworkdayjobs.com/pt-BR/SantanderCareers
estão reunidas todas as oportunidades disponíveis no banco, tanto para efetivos quanto para programas de estágio, trainee e jovem aprendiz.

Ao acessar o site, o candidato pode visualizar a lista de vagas abertas e aplicar filtros como localização, área de interesse e tipo de contrato. Cada anúncio traz informações detalhadas sobre requisitos, atribuições do cargo e benefícios oferecidos.

Para se candidatar, é necessário criar um perfil gratuito na plataforma, preencher os dados solicitados e anexar o currículo atualizado. Depois disso, basta confirmar a inscrição e acompanhar o andamento do processo seletivo pelo próprio portal.

O Santander reforça que todas as etapas de seleção são conduzidas de forma transparente e que não cobra nenhum tipo de taxa para participação. Por isso, o caminho oficial para mandar o currículo e concorrer às vagas é exclusivamente pelo site de carreiras.

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Trabalhador, você pode ter direito a receber todo mês um adicional de insalubridade. Veja os requisitos https://todasasnoticias.com.br/trabalhador-voce-pode-ter-direito-a-receber-todo-mes-um-adicional-de-insalubridade-veja-os-requisitos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=trabalhador-voce-pode-ter-direito-a-receber-todo-mes-um-adicional-de-insalubridade-veja-os-requisitos Sun, 22 Jun 2025 12:27:50 +0000 https://todasasnoticias.com.br/?p=3299 Benefício é pago a quem exerce atividades com risco à saúde e pode passar de R$ 600 mensais em 2025

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Em 2025, trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde têm direito a receber o adicional de insalubridade, um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como forma de compensação pelos riscos do ambiente de trabalho.

Com o reajuste do salário-mínimo nacional para R$ 1.518,00, os valores do adicional também foram atualizados. O pagamento varia conforme o grau de exposição, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, o que corresponde a R$ 151,80, R$ 303,60 e R$ 607,20, respectivamente.

O que é considerado atividade insalubre?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador, de forma habitual e contínua, a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância estabelecidos.

Entre os exemplos mais comuns estão ruídos intensos, calor excessivo, substâncias tóxicas, agentes infecciosos e outras condições prejudiciais à saúde. A caracterização e a classificação da insalubridade devem ser feitas com base em um laudo técnico de condições ambientais, emitido por engenheiro ou médico do trabalho.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Especialistas explicam que o adicional de insalubridade se refere a danos graduais à saúde, enquanto o de periculosidade envolve risco iminente de morte, como em atividades com explosivos, eletricidade ou inflamáveis. Por lei, os dois adicionais não podem ser acumulados: o trabalhador deve optar por um deles, geralmente aquele que representa maior vantagem financeira.

Enquanto a maioria dos agentes insalubres é enquadrada no percentual de 20%, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base.

Como garantir o recebimento do adicional

Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho realmente oferece riscos. Entre os principais requisitos estão:

  • Existência de laudo técnico de condições ambientais;
  • Presença de agente de risco previsto na NR-15;
  • Exposição habitual e permanente durante a jornada;
  • Uso e eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa.

Se a empresa não reconhecer o direito ao adicional, especialistas recomendam que o trabalhador reúna provas documentais e testemunhais e busque orientação jurídica. Em casos de negativa injustificada, é possível solicitar o pagamento retroativo de até cinco anos, desde que haja comprovação técnica da exposição aos riscos.

O adicional integra a base de cálculo de direitos como férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, sendo suspenso caso as condições insalubres deixem de existir ou o trabalhador seja realocado para ambiente seguro.

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Última chamada para se inscrever no concurso do TCU com salário que passa de R$ 15 mil https://todasasnoticias.com.br/ultima-chamada-para-se-inscrever-no-concurso-do-tcu-com-salario-que-passa-de-r-15-mil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ultima-chamada-para-se-inscrever-no-concurso-do-tcu-com-salario-que-passa-de-r-15-mil Mon, 16 Jun 2025 15:37:28 +0000 https://todasasnoticias.com.br/?p=2695 Prazo termina nesta terça (17) e não exige ensino superior; provas serão em Brasília

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Encerra nesta terça-feira (17) o prazo para se inscrever no concurso público do Tribunal de Contas da União (TCU). São 40 vagas imediatas e 20 para cadastro de reserva no cargo de Técnico Federal de Controle Externo (TEFCAs). O salário inicial é de R$ 15.128,26.

A boa notícia é que não é necessário ensino superior. Basta ter o ensino médio completo, com certificado emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A carga horária é de 40 horas semanais.

As provas objetiva e discursiva estão marcadas para o dia 3 de agosto e serão realizadas em Brasília (DF), local onde os aprovados também serão lotados.

Como se inscrever

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site do Cebraspe, banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 70,00. O link direto para a página de inscrição está disponível no site da banca.

O que faz um técnico do TCU?

Entre as funções do cargo estão atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relacionadas às competências constitucionais e legais do TCU.

Para mais informações, consulte o edital.

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Salário sobe no país, mas quem ganha menos continua no aperto https://todasasnoticias.com.br/salario-sobe-no-brasil-mas-quem-ganha-menos-continua-no-aperto/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=salario-sobe-no-brasil-mas-quem-ganha-menos-continua-no-aperto Sat, 14 Jun 2025 10:43:49 +0000 https://todasasnoticias.com.br/?p=2451 Boletim mostra que renda média chegou a R$ 3.270, mas aumento foi 12 vezes maior para os mais ricos do que para os mais pobres

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O rendimento médio dos trabalhadores brasileiros chegou a R$ 3.270 no último trimestre de 2024 — o maior valor já registrado no país. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (13) pelo boletim Emprego em Pauta, elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Segundo o levantamento, entre 2014 e 2022, a renda média se manteve praticamente estagnada, com exceção dos anos críticos da pandemia (2020 e 2021). A partir de 2022, no entanto, houve uma recuperação mais consistente: o crescimento acumulado foi de 7,5%, levando ao recorde histórico no fim de 2024.

Apesar do resultado positivo, o estudo destaca que o aumento de renda não foi sentido da mesma forma por todos. Trabalhadores com os menores salários tiveram acréscimos modestos, de apenas R$ 76 mensais. Em contrapartida, os 10% com maiores rendimentos viram seus ganhos subirem R$ 901 por mês — ou seja, 12 vezes mais.

Outro dado preocupante revela que quase um terço dos ocupados continuava ganhando, no máximo, um salário mínimo ao fim de 2024. Enquanto isso, os preços de produtos básicos aumentaram mais rápido que a inflação média, penalizando especialmente as famílias de baixa renda.

Para o Dieese, a solução passa por ampliar o acesso a empregos formais, valorizar o salário mínimo e fortalecer a negociação coletiva. “São instrumentos fundamentais para garantir melhores condições de vida à população brasileira”, afirma o boletim.

*Com informações da Agência Brasil

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Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senac Goiás destaca riscos e prevenções de acidentes no trabalho e de percurso https://todasasnoticias.com.br/engenheiro-de-seguranca-do-trabalho-do-senac-goias-destaca-riscos-e-prevencoes-de-acidentes-no-trabalho-e-de-percurso/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=engenheiro-de-seguranca-do-trabalho-do-senac-goias-destaca-riscos-e-prevencoes-de-acidentes-no-trabalho-e-de-percurso Wed, 30 Apr 2025 05:03:55 +0000 https://todasasnoticias.com.br/?p=774 Fatores diversos provocam os acidentes de trabalho e de percurso. Condições do trajeto, clima e distrações com dispositivos eletrônicos são alguns dos responsáveis por acidentes no trajeto de ida ou volta do trabalho

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Por definição, acidente de percurso é aquele que acontece entre a trajetória do trabalho para casa ou vice-versa sendo, portanto, um tema importante a ser considerado pelas empresas, pois envolve a saúde e segurança no ambiente de trabalho. O acidente de percurso pode ser ocasionado por diversas situações, tais como, ao dirigir, ao andar de bicicleta, pilotar moto, algum outro veículo, usar transporte público ou estar a pé no caminho do trabalho. “Assim sendo, pode ser considerado acidente de trabalho no percurso todos aqueles que acontecerem antes ou depois da jornada laboral, desde que o trabalhador siga uma rota habitual no caminho entre a empresa e sua residência”, explica o Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senac Goiás, Natanael Ribeiro.

Comprovar a relação entre a trajetória habitual e o acidente é fundamental, para que possa ser configurado como acidente de percurso. A partir daí, o denominador comum é de que todo acidente que ocorre com o trabalhador nesse deslocamento se equipara como acidente de trabalho.

Algumas situações que podem ocasionar acidente de percurso podem ser as condições do caminho (falta de sinalização, vias sem condições de trafegar), fatores climáticos (temporais, enchentes), pressa, distrações com dispositivos eletrônicos, problemas com transporte público (atrasos, superlotação, veículos sem manutenção), iluminação inadequada ou até mesmo a falta de iluminação do trajeto, dentre outras.

Quando acontece um acidente na instituição ou no percurso do trabalho, a primeira providência a ser seguida é a prestação dos primeiros socorros ao trabalhador. A empresa presta os primeiros atendimentos ao acidentado e, caso necessário, encaminha a um profissional de saúde especializado para que ele possa fazer o diagnóstico e daí gerar o motivo de afastamento.

A legislação detalha os passos que a empresa deve seguir nessas intercorrências, pontua Natanael. “A empresa vai solicitar algumas informações para que possa abrir uma investigação e depois da investigação, se comprovado o acidente, a empresa faz a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à previdência social”.
A organização orienta o acidentado a registrar os fatos junto aos órgãos reguladores, como exemplo, o registro do boletim de ocorrência (BO). Quando ele tem um afastamento superior a 15 dias e o acidente gerou o benefício previdenciário do código 91, que é o auxílio-doença acidentário, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ele tem uma estabilidade de 12 meses a partir do seu retorno.

Assim sendo, a empresa não pode desligar esse funcionário dentro desse período de estabilidade, que é contado a partir do retorno do funcionário. É importante o acidentado ter registros de fotos, testemunhas e o BO. “Quanto mais informações e evidências do acidente que o funcionário tiver para apresentar para a firma, isso vai favorecê-lo na comunicação junto à empresa”, ressalta Natanael.

Os acidentes de trabalho persistem por uma combinação complexa de fatores, que vão desde a negligência até as condições estruturais do mercado de trabalho. “Alguns itens que atestam essa continuidade estão relacionados a fatores humanos e fatores estruturais das organizações”, completa Natanael Ribeiro.

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