Em 2025, trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde têm direito a receber o adicional de insalubridade, um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como forma de compensação pelos riscos do ambiente de trabalho.
Com o reajuste do salário-mínimo nacional para R$ 1.518,00, os valores do adicional também foram atualizados. O pagamento varia conforme o grau de exposição, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, o que corresponde a R$ 151,80, R$ 303,60 e R$ 607,20, respectivamente.
O que é considerado atividade insalubre?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador, de forma habitual e contínua, a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância estabelecidos.
Entre os exemplos mais comuns estão ruídos intensos, calor excessivo, substâncias tóxicas, agentes infecciosos e outras condições prejudiciais à saúde. A caracterização e a classificação da insalubridade devem ser feitas com base em um laudo técnico de condições ambientais, emitido por engenheiro ou médico do trabalho.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Especialistas explicam que o adicional de insalubridade se refere a danos graduais à saúde, enquanto o de periculosidade envolve risco iminente de morte, como em atividades com explosivos, eletricidade ou inflamáveis. Por lei, os dois adicionais não podem ser acumulados: o trabalhador deve optar por um deles, geralmente aquele que representa maior vantagem financeira.
Enquanto a maioria dos agentes insalubres é enquadrada no percentual de 20%, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base.
Como garantir o recebimento do adicional
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho realmente oferece riscos. Entre os principais requisitos estão:
- Existência de laudo técnico de condições ambientais;
- Presença de agente de risco previsto na NR-15;
- Exposição habitual e permanente durante a jornada;
- Uso e eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
Se a empresa não reconhecer o direito ao adicional, especialistas recomendam que o trabalhador reúna provas documentais e testemunhais e busque orientação jurídica. Em casos de negativa injustificada, é possível solicitar o pagamento retroativo de até cinco anos, desde que haja comprovação técnica da exposição aos riscos.
O adicional integra a base de cálculo de direitos como férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, sendo suspenso caso as condições insalubres deixem de existir ou o trabalhador seja realocado para ambiente seguro.





















































